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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
Dança com bobos

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2006 - 19:09
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 17 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Trânsito Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 03:00
O bafômetro: análise das questões controvertidas

Dayse Coelho de Almeida, Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, pós-graduada em Direito Público pela PUC/MG, advogada em Belo Horizonte/MG, egressa da Escola Superior do Ministério Público de Sergipe - ESMP/SE, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica - IHJ, membro da Associação Brasileira de Advogados - ABA, do Instituto Nacional de Estudos Jurídicos - INEJUR, do Instituto de Direito do Trabalho Valentin Carrion e autora de diversos artigos publicados em revistas especializadas de circulação nacional. Co-autora do livro Relação de Trabalho: Fundamentos Interpretativos para a Nova Competência da Justiça do Trabalho. LTR, 2005. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 11:52
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2005 - 12:19
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2005 - 10:15
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Novembro de 2004 - 10:28
Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Artigo 121, Parágrafo Segundo, II e IV e Artigo 121, Parágrafo Segundo, II e IV, C/C Artigo 14, II do Código Penal.

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, PARÁGRAFO SEGUNDO, II E IV E ARTIGO 121, PARÁGRAFO SEGUNDO, II E IV, C/C ARTIGO 14, II DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Junho de 2004 - 01:00
Menor - Venda de Revista Imprópria e Inadequada para Crianças e Adolescentes. Autuação

Pena de multa. Previsão legal no artifo 257 do ECA.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Maio de 2004 - 01:00
Processual Civil. Ação de Indenização. Dano Moral. Publicação de Entrevista.

Legitimidade passiva da entrevistada e da empresa que veiculou a notícia.
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Legislação » Resoluções Publicado em 24 de Maio de 2004 - 01:00
Resolução nº 21.742

Eleições 2004. Registro de candidatos. Gescape. Proposta. Procedimento. Verificação pelos partidos, coligações e candidatos dos respectivos dados, bem como das fotografias digitalizadas.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2004 - 09:30
Governo quer metas para agência reguladora
Projeto mantém a estabilidade de presidentes e diretores de entidades, mas propõe o controle do repasse de verbas.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2022 - 18:19
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Dezembro de 2019 - 01:44
Poder Constituinte: Cláusulas Pétreas e Democracia

O presente artigo objetiva uma investigação acerca da compatibilidade da petrificação de cláusulas constitucionais com a Soberania Popular, bem como dos limites e da natureza do Poder Constituinte através de uma pesquisa bibliográfica.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Abril de 2018 - 14:53
É nula cláusula que limita tratamento de saúde de portador de Síndrome de Down

Além de custear todo o tratamento fonoaudiólogo necessário a melhoria de vida do autor, bem como fisioterápico e terapia ocupacional, nas quantidades e periodicidades indicadas em laudo médico, as empresas rés ainda terão que pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Setembro de 2017 - 11:10
A Improbidade Administrativa à luz do Princípio Constitucional da Moralidade

A temática do sugerido trabalho cientifico buscou trabalhar com pesquisas bibliográficas, para trazer aos seus leitores uma compreensão mais simples a respeito dos posicionamentos doutrinários. Assim, este trabalho desdobrará sobre os principais princípios que gravitam sobre a órbita da administração pública, e abordará de forma excepcional a respeito do princípio da moralidade. Cabe salientar, que o segundo tópico da presente obra falará sobre o princípio da moralidade e a função administrativa do Estado. Por fim, enaltecerá sobre o princípio da moralidade e a improbidade administrativa, demostrando sua distinção dentro do nosso ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2017 - 09:26
Teoria da Reserva do Possível versus Direito à Saúde: uma reflexão à luz do Paradigma da Dignidade da Pessoa Humana

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
Mandado de segurança. Investigador de polícia. Aposentadoria especial.

Precedentes do Órgão Especial. Ordem concedida.

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